Cláusulas que precisam constar integralmente no contrato de locação, para efeito de aceitação do seguro.
CLÁUSULA 1 (atentar para os campos a serem preenchidos)
O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de ________ ( ________ ) meses, seguida de renovações obrigatórias a cada período anual, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio.
São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia. Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo(s)Locatário (s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o conseqüente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela Seguradora".
Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis.
Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os LOCATÁRIOS declaram-se solidários ente si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, notificações e intimações, confessar, desistir, e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em Juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.
*Na ocorrência de inadimplência garantida pela apólice de seguro, o locador autoriza (Nome Completo)____________________(CNPJ/CPF)_____________a receber e dar quitação para os valores apurados e indenizados pela Seguradora.
No caso de abertura de sinistro amparado pela apólice de seguros que garante a presente locação, fica a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS constituída mandatária, com poderes para defender os direitos e interesses do Locador,representá-lo em Juízo ou fora dele, outorgar, aceitar, receber e quitar tudo quanto lhe for devido a título de aluguéis, encargos e multas decorrentes do sinistro, anuir e assinar, com poderes especiais para transigir, confessar, fazer acordos, firmar compromissos, propor ações e respondê-las, nomear advogado, outorgar mandato, representá-lo perante o foro em geral, e praticar todos os atos afins.
* Importante: O preenchimento deste parágrafo não é obrigatório. Deve ser realizado somente quando o locador der procuração a terceiros (ex.: imobiliária/administradora/advogado). Neste caso, a cláusula deverá ser preenchida para isentar a apresentação da procuração ou do contrato de prestação de serviços no momento de eventual sinistro indenzável.
Cláusula 2 (inclui somente quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel)
O LOCATÁRIO declara para todos os fins e efeitos de direito, que
recebe o imóvel locado no estado em que se encontra de conservação e uso,
identificado no Relatório referente ao estado de uso e conservação do imóvel o
qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes,
obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de
qualquer aviso ou notificação prévia,
e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações
previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar
por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as
deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
CLÁUSULA 3 (incluir somente quando contratada a cobertura adicional de pintura interna)
Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado com Pintura Interna nova, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no mesmo estado que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que não devolvendo o imóvel pintado internamente, a Seguradora indenizará o locador pelo ônus da pintura, e terá direito de reaver o valor que tiver sido pago.
O Segurado deverá comunicar o Sinistro a PORTO SEGURO no prazo máximo de 15 (cinco) dias a contar da desocupação do imóvel.
CLÁUSULA 4 (incluir somente quando contratada a cobertura adicional de pintura externa)
Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado com Pintura Externa nova, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no mesmo estado que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que não devolvendo o imóvel pintado externamente, a Seguradora indenizará o locador pelo ônus da pintura, e terá direito de reaver o valor que tiver sido pago.
O Segurado deverá comunicar o Sinistro a PORTO SEGURO no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da desocupação do imóvel.
(Esta cobertura é válida somente para “casas”).