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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINANCIAMENTO |
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Questionário de
Financiamento Caixa
(Link exclusivo para clientes)
DOCUMENTOS BÁSICOS QUE VOCÊ DEVERÁ APRESENTAR PARA
FINANCIAMENTO:
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COMPRADORES |
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CPF, RG e Comprovação de estado civil |
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Carteira profissional (xerox da foto,
qualificação civil, contrato de trabalho e opção
pelo FGTS), inclusive do cônjuge |
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Comprovante de renda dos últimos 6 meses(12 em
caso de rendas variáveis – comissão, horas
extras), Declaração de assalariado (KIT) |
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Declaração de Imposto de Renda ou de isenção do
I.R. referente aos dois últimos exercícios (KIT)
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Comprovante de residência,
Declaração neg. de propriedade (KIT) |
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VENDEDORES |
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PESSOA FÍSICA |
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PESSOA JURÍDICA |
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CPF |
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CNPJ |
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RG |
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CPF, RG, Comprovante de estado civil e
declaração de quitação de tributos |
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Comprovante de estado civil |
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dos sócios (KIT) |
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Comprovante de residência |
Certificado de regularidade de FGTS; Certidão
negativa de tributos |
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IMÓVEL |
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DESPESAS |
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Registro de matrícula de inteiro teor |
APROXIMADAMENTE 5% DO VALOR DO IMÓVEL |
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IPTU do ano |
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Autorização de avaliação (KIT) |
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Pesquisa cadastral |
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ITBI |
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Opção de compra e venda (KIT) |
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Taxa Operacional |
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Se você tem FGTS e deseja usá-lo para comprar ou
construir sua casa, deverá apresentar documentos como:
- Extratos atualizados da sua conta vinculada de
FGTS;
- Cópias de quatro páginas da sua Carteira de
Trabalho (a que tem a sua foto; a que tem a sua
qualificação; a que tem o contrato de trabalho com a
firma em que você trabalha atualmente; e a página
com a sua opção pelo fgts).
- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração
Anual de Isento, do último exercício;
- É possível utilizar os recursos depositados em
sua conta vinculada do FGTS, desde que você atenda a
determinadas condições a serem verificadas pela
CAIXA.
Do vendedor ou Construtor:
Se for pessoa física:
- RG;
- CPF;
- Comprovação de estado civil.
Se for Construtora/ Pessoa Jurídica:
- CNPJ; Carteira de Identidade e CPF dos sócios
representantes da empresa; Certidão negativa de
débitos de tributos e contribuições federais;
O vendedor do imóvel, no caso de pessoa jurídica,
deverá apresentar documentos específicos da sua empresa:
- Contrato social e alterações, devidamente
registrados (se for Ltda);
- Estatuto social e ata de eleição da última
diretoria, publicada no D.O.U (se for S.A);
- Certidão simplificada da Junta Comercial (se for
o caso);
Do imóvel:
- Matricula atualizada do imóvel, obtida no
Cartório de Registro de Imóveis, com prazo de
validade 30 (trinta) dias, contados da data em que
foi emitida;
- IPTU, para verificar se o imóvel é residencial
ou comercial;
- Na aquisição de material de construção, sem
utilização de FGTS, não havendo matrícula ou IPTU do
imóvel pode ser apresentada declaração da
prefeitura, atestando que o local onde será
utilizado o material de construção é próprio para
uso residencial.
Da obra:
- Projeto;
- Orçamento total da obra, incluindo aquela já
executada, se for o caso;
- ART - Anotações de Responsabilidade Técnica da
execução da obra.
Do Responsável Técnico:
- Registro do Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA, original e cópia.
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Legenda para a
FÓRMULA DE CÁLCULO
do ITBI:
BC = Base de
Cálculo
F = Financiamento
pelo SFH até o
limite de
R$42.800,00
Fórmulas:
- Com
financiamento
pelo SFH:
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Imposto
=
(F)
*
0,005
+
(BC
- F)
*
0,02
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Exemplos:
1) Financiamento
pelo SFH: 30.000,00
Base de
Cálculo: 100.000,00
Imposto =
(30.000)*0,005 +
(100.000-30.000)*0,02
= 1.550,00
2) Financiamento
pelo SFH: 50.000,00
Base de
Cálculo: 100.000,00
Imposto =
(42.800)*0,005 +
(100.000-42.800)*0,02
= 1.358,00
- Sem
financiamento
pelo SFH:
Exemplo:
Base de Cálculo:
100.000,00
Imposto = 100.000*0,02 =
2.000,00
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CRECI 65610
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Atenção:
Colocamos à disposição nosso email para dirimir eventuais dúvidas sobre imóveis
adjudicados CAIXA.
email: imoveis@laiserkon.com |
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Observações importantes no caso de financiamento:
- verifique antecipadamente se há linhas de financiamento
abertas (SFH, Carteira Hipotecária, SFI etc).
- informe-se sobre a composição da renda familiar, pois
cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que
integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda,
etc. |
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Contrato
Para aquisição do seu imóvel, providenciamos o
contrato de compra e venda. O contrato deve ser redigido de
forma clara e com caracteres legíveis. As cláusulas que limitem os direitos do
consumidor devem estar em destaque. Observe
os seguintes itens:
- examinamos toda a documentação e, na dúvida, solicitamos esclarecimentos
ao vendedor. Se persistirem as dúvidas e antes de assiná-lo consultamos o Procon
e nosso advogado especializado;
- certificamos de que todas as estipulações da proposta e
os ajustes verbais também constam do contrato;
- o contrato deve conter os dados pessoais do proprietário
e comprador, descrição e o valor total do imóvel, forma e local de pagamento,
periodicidade anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste,
penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado,
existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor,
especialmente a data da escritura;
- acompanhamos até o registro do contrato no Cartório
Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista acompanhamos até a lavratura da
escritura definitiva.
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