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Declaração de desocupação imóvel Caixa
- Cartorios
Gerais
- Proposta de
Financiamento Caixa
(Link exclusivo para clientes com contrato de serviço)
DOCUMENTOS BÁSICOS QUE VOCÊ DEVERÁ APRESENTAR PARA
FINANCIAMENTO:
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COMPRADORES |
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CPF, RG e Comprovação de estado civil |
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Carteira profissional (xerox da foto,
qualificação civil, contrato de trabalho e opção
pelo FGTS), inclusive do cônjuge |
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Comprovante de renda dos últimos 6 meses(12 em
caso de rendas variáveis – comissão, horas
extras), Declaração de assalariado (KIT) |
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Declaração de Imposto de Renda ou de isenção do
I.R. referente aos dois últimos exercícios (KIT)
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Comprovante de residência,
Declaração neg. de propriedade (KIT) |
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VENDEDORES |
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PESSOA FÍSICA |
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PESSOA JURÍDICA |
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CPF |
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CNPJ |
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RG |
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CPF, RG, Comprovante de estado civil e
declaração de quitação de tributos |
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Comprovante de estado civil |
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dos sócios (KIT) |
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Comprovante de residência |
Certificado de regularidade de FGTS; Certidão
negativa de tributos |
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IMÓVEL |
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DESPESAS |
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Registro de matrícula de inteiro teor |
APROXIMADAMENTE 5% DO VALOR DO IMÓVEL |
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IPTU do ano |
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Autorização de avaliação (KIT) |
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Pesquisa cadastral |
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ITBI |
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Opção de compra e venda (KIT) |
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Taxa Operacional |
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Se você tem FGTS e deseja usá-lo para comprar ou
construir sua casa, deverá apresentar documentos como:
- Extratos atualizados da sua conta vinculada de
FGTS;
- Cópias de quatro páginas da sua Carteira de
Trabalho (a que tem a sua foto; a que tem a sua
qualificação; a que tem o contrato de trabalho com a
firma em que você trabalha atualmente; e a página
com a sua opção pelo fgts).
- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração
Anual de Isento, do último exercício;
- É possível utilizar os recursos depositados em
sua conta vinculada do FGTS, desde que você atenda a
determinadas condições a serem verificadas pela
CAIXA.
Do vendedor ou Construtor:
Se for pessoa física:
- RG;
- CPF;
- Comprovação de estado civil.
Se for Construtora/ Pessoa Jurídica:
- CNPJ; Carteira de Identidade e CPF dos sócios
representantes da empresa; Certidão negativa de
débitos de tributos e contribuições federais;
O vendedor do imóvel, no caso de pessoa jurídica,
deverá apresentar documentos específicos da sua empresa:
- Contrato social e alterações, devidamente
registrados (se for Ltda);
- Estatuto social e ata de eleição da última
diretoria, publicada no D.O.U (se for S.A);
- Certidão simplificada da Junta Comercial (se for
o caso);
Do imóvel:
- Matricula atualizada do imóvel, obtida no
Cartório de Registro de Imóveis, com prazo de
validade 30 (trinta) dias, contados da data em que
foi emitida;
- IPTU, para verificar se o imóvel é residencial
ou comercial;
- Na aquisição de material de construção, sem
utilização de FGTS, não havendo matrícula ou IPTU do
imóvel pode ser apresentada declaração da
prefeitura, atestando que o local onde será
utilizado o material de construção é próprio para
uso residencial.
Da obra:
- Projeto;
- Orçamento total da obra, incluindo aquela já
executada, se for o caso;
- ART - Anotações de Responsabilidade Técnica da
execução da obra.
Do Responsável Técnico:
- Registro do Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA, original e cópia.
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Legenda para a
FÓRMULA DE CÁLCULO
do ITBI:
BC = Base de
Cálculo
F = Financiamento
pelo SFH até o
limite de
R$42.800,00
Fórmulas:
- Com
financiamento
pelo SFH:
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Imposto
=
(F)
*
0,005
+
(BC
- F)
*
0,02
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Exemplos:
1) Financiamento
pelo SFH: 30.000,00
Base de
Cálculo: 100.000,00
Imposto =
(30.000)*0,005 +
(100.000-30.000)*0,02
= 1.550,00
2) Financiamento
pelo SFH: 50.000,00
Base de
Cálculo: 100.000,00
Imposto =
(42.800)*0,005 +
(100.000-42.800)*0,02
= 1.358,00
- Sem
financiamento
pelo SFH:
Exemplo:
Base de Cálculo:
100.000,00
Imposto = 100.000*0,02 =
2.000,00
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CRECI 65610
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Atenção:
Colocamos à disposição nosso email para dirimir eventuais dúvidas sobre imóveis
adjudicados CAIXA.
email: imoveis@laiserkon.com |
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Observações importantes no caso de financiamento:
- verifique antecipadamente se há linhas de financiamento
abertas (SFH, Carteira Hipotecária, SFI etc).
- informe-se sobre a composição da renda familiar, pois
cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que
integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda,
etc. |
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Contrato
Para aquisição do seu imóvel, providenciamos o
contrato de compra e venda. O contrato deve ser redigido de
forma clara e com caracteres legíveis. As cláusulas que limitem os direitos do
consumidor devem estar em destaque. Observe
os seguintes itens:
- examinamos toda a documentação e, na dúvida, solicitamos esclarecimentos
ao vendedor. Se persistirem as dúvidas e antes de assiná-lo consultamos o Procon
e nosso advogado especializado;
- certificamos de que todas as estipulações da proposta e
os ajustes verbais também constam do contrato;
- o contrato deve conter os dados pessoais do proprietário
e comprador, descrição e o valor total do imóvel, forma e local de pagamento,
periodicidade anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste,
penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado,
existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor,
especialmente a data da escritura;
- acompanhamos até o registro do contrato no Cartório
Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista acompanhamos até a lavratura da
escritura definitiva.
Venda direta:
Caixa
Engea
Licitação
Cadastro Habitação
Opção de Compra e Venda - Física
Opção de Compra e Venda - Juridica
Declaração de União Estável
Declaração de Autenticidade do Imposto de Renda
Declaração de Isenção de IR
Declaração do Empregador
Declaração negativa de Propriedade
Termo de renúncia
Recibo Caução (venda direta / licitação)
Proposta Venda Direta Emgea
Proposta Venda Direta CAIXA
Retirada de Chaves
Proposta particular Compra
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