VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDÊNCIAIS

SEU CORRETOR COM ATENDIMENTO PERSONALIZADO - CRECI 65610

     

ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE   FGTS

Você tem a opção de usar o seu FGTS para realizar o sonho da casa própria. Neste caso, é necessário atender algumas regras vigentes.

Quanto ao Comprador:

 Deve ter contribuído para o FGTS por, no mínimo, 3 anos - somando-se todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS em uma ou mais empresas.

 Não pode ter sido proprietário do imóvel que pretende adquirir nos últimos dois anos.

 O valor do FGTS, acrescido da parte financiada, não deverá ultrapassar o valor de R$ 500 mil e nem o menor dos dois valores entre compra e venda e avaliação do imóvel.

 Não pode possuir uma fração ideal de imóvel superior a 40%.

 Não pode possuir unidades de apart-hotel residencial.

 Não pode ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou na respectiva região metropolitana. 
- No atual município de residência.

É permitidoa a utilização do FGTS para compra de outro imóvel ao conjugê que, em decorrência de separação judicial, tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade, mesmo que tenha ficado responsável pelo financiamento habitacional e pagamento das respectivas prestações, desde que atendidas as demais condições para utilização. A perda do direito de residir no imóvel deve estar consignada no formal de partilha, devidamente registrado no cartório competente.

 

Quanto ao Imóvel

 Valor máximo do imóvel deve ser de R$ 500.000,00.

 O imóvel adquirido/construído não deve ter sido adquirido com utilização de recursos do FGTS nos últimos três anos.

 Deve estar localizado no município onde o adquirente exerce a ocupação principal ou na região metropolitana, em município limítrofe ao mesmo ou, ainda, no município de domicílio, desde que comprove residência no local há, pelo menos, 1 (um) ano.

 Deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada sua utilização à moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.

 É vedada a utilização dos recursos do FGTS para aquisição de lote/terreno dissociado da construção imediata do imóvel.

É vedada aquisição/construção de imóvel comercial ou rural.

É vedada a utilização dos recursos do FGTS para reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial.

É vedada a utilização dos recursos do FGTS para realização de infra-estrutura interna.

É vedada a utilização dos recursos do FGTS para aquisição/construção de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

É vedada a utilização do FGTS para aquisição de imóvel residencial concluído que não apresenta condições de habitabilidade, devidamente certificado pelo profissional de engenharia da CAIXA e consignado no laudo de avaliação.

É vedada a utilização do FGTS para aquisição/construção de dois imóveis sem que o segundo seja caracterizado como edícula, em laudo de avaliação.

É vedada a utilização do FGTS ao titular doador de imóvel residencial, cujo beneficiário da doação seja seu filho menor.

É vedada a utilização do FGTS para aquisição/construção de imóvel por estrangeiro que não seja autorizado, por meio do visto regular, a fixar residência no Brasil.

É vedada a utilização do FGTS para pagamento de taxas, de impostos e de demais despesas decorrentes da contratação de aquisição de moradia própria com utilização do FGTS.

 

Os recursos do FGTS também podem ser utilizados para (condições válidas somente para o plano SuperCasa Própria):

Abatimento dos valores das prestações:
Permite que o FGTS seja utilizado até o limite de 40% da prestação mensal pelo período de um ano, podendo renovar a utilização anualmente. Nesta modalidade, os recursos do Fundo são aplicados exclusivamente para redução das prestações, não havendo redução do saldo devedor do financiamento. Para utilizar esta modalidade, é necessário que o valor da prestação comprometa 15% ou mais da renda familiar apurada.

Redução ou quitação do saldo devedor:
Pode-se optar pela redução do prazo do financiamento ou pela redução do valor de todas as parcelas restantes, mantendo o prazo originalmente contratado.

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA POR MAIS DE UM TRABALHADOR

É admitida a aquisição/construção de imóvel residencial com uso dos recursos de contas vinculadas do FGTS de mais de um trabalhador, independentemente de haver ou não parentesco entre eles, desde que todos sejam caracterizados como co-proprietários e declarem que o imóvel adquirido se destina à residência de todos, observados os demais requisitos para a operação:

1) Movimentação da conta na compra e venda entre cônjuges;

2) É permitida a operação de compra e venda de imóvel entre cônjuges/companheiros conforme estabelece o novo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 499, desde que o imóvel a ser adquirido seja incomunicável,conforme o regime de comunhão definido no casamento/união.

3) Na operação em que um dos cônjuges for proprietário de imóvel situado em qualquer das localidades definidas como impeditivas para a utilização do FGTS, deve ser observado ainda, o que segue:

- Quando se tratar de casamento sob regime de Comunhão Universal de Bens, com ou sem pacto antenupcial, não é permitida a utilização dos recursos da conta do FGTS por nenhum dos cônjuges.

- Em se tratando de casamento sob regime de Comunhão Parcial de Bens e o cônjuge for proprietário de imóvel adquirido antes do casamento/união estável, é permitida a utilização do FGTS pelo outro cônjuge ainda que o imóvel pretendido se localize no mesmo município ou no município limítrofe ou na respectiva região metropolitana do imóvel de propriedade de seu cônjuge/companheiro.

- É comprovada a "união estável " mediante declaração de próprio punho, sob as penas da Lei.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUANTO À PROPRIEDADE DE IMÓVEL

1) É permitida a utilização do FGTS por proponente promitente comprador, cessionário ou proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial urbano quitado ou financiado, concluído ou em construção.

2) Para determinação do limite não é considerado o somatório das participações em diversos imóveis, mas sim a participação num único imóvel, isoladamente, inclusive no caso de casal.

3) Deve ser observado que a propriedade de fração ideal, nos casos de imóveis financiados, pode ser distinta de percentual de responsabilidade representado pela pactuação de renda.

4) Dessa forma, nos casos em que o proponente for proprietário de imóvel financiado, deve ser verificado, no contrato de financiamento o percentual de propriedade.

5) Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído.

6) É permitida a utilização do FGTS para aquisição de freção ideal, ao proponente que for participante no mesmo contrato de financiamento ou figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como proprietário, independentemente do percentual de propriedade de cada um.

7) É permitida a utilização do FGTS para compra de outro imóvel ao cônjuge que, em decorrência de separação judicial, tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade, mesmo que tenha ficado responsável pelo financiamento habitacional e pagamento das respectivas prestações, desde que atendidas as demais condições para utilização.

8) A perda de direito de residir no imóvel deve estar consignada no formal de partilha, devidamente registrado no cartório competente.

A Regiões Metropolitanas existentes no País são definidas pelo IBGE, e são verificadas no site www.ibge.gov.br download Organização e os municípios e seus limitrofes constam no endereço www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/default.asp?z=t&o=3

 

 

 

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Atenção:

Colocamos à disposição nosso email para dirimir eventuais dúvidas sobre imóveis adjudicados CAIXA.

email: imoveis@laiserkon.com

Observações importantes no caso de financiamento:

- verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas (SFH, Carteira Hipotecária, SFI etc).

- informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc.

Contrato

Para aquisição do seu imóvel, providenciamos  o contrato de compra e venda. O contrato deve ser redigido de forma clara e com caracteres legíveis. As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque. Observe os seguintes itens:

- examinamos toda a documentação e, na dúvida, solicitamos esclarecimentos ao vendedor. Se persistirem as dúvidas e antes de assiná-lo consultamos o Procon e nosso advogado especializado;

- certificamos de que todas as estipulações da proposta e os ajustes verbais também constam do contrato;

- o contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e comprador, descrição e o valor total do imóvel, forma e local de pagamento, periodicidade anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura;

- acompanhamos até o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista acompanhamos até a lavratura da escritura definitiva.

 

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